Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Decreto 11.956 do Paraná concedeu crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
22/08/2014 -
PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 53 formalizou acordo entre Amapá e Pernambuco para alterar relação de produtos eletrônicos ref. a ICMS-ST
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 54 alterou a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados pelo crédito presumido do ICMS
22/08/2014
