Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Reconhecida atribuição do MP-RJ para investigar licitação na Docas
19/11/2013 -
Empresa é condenada por obrigar e ameaçar trabalhador a aderir ao PDV
19/11/2013 -
PF deflagra maior operação já feita de combate à pedofilia
19/11/2013 -
Vence dia 25-11 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
19/11/2013 -
Competência outubro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-11
19/11/2013
