Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Passagens fornecidas pela TAM a comissária fazem parte do salário
07/11/2013 -
Receita abre nesta sexta-feira consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2013
07/11/2013 -
STF julga inconstitucional voto impresso nas eleições
07/11/2013 -
Coffito define número de estagiários e carga horária para o estágio não obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em novembro de 2013
07/11/2013
