OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10 de junho de 2014O Plenário do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que a entidade deve ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que as execuções fiscais sejam feitas mediante aplicação da Lei de Execuções Fiscais (LEF), e não do Código de Processo Civil (CPC), como atualmente ocorre.
A OAB pleiteia a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, quando aplicado ao processo de embargos à execução fiscal. A alegação é de afronta ao devido processo legal substitutivo, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem, entende que "a LEF, enquanto lei especial que adjetivou a execução fiscal, a garantia do juízo e os embargos do devedor, contemplou segurança mínima ao contribuinte com efeito suspensivo automático aos embargos".
Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, as execuções fiscais não podem ser realizadas com base no CPC. "Entendemos que, para execução fiscal, o parâmetro deve ser a LEF - Lei de Execução Fiscal, e não o CPC. Motivo pela qual queremos que art. 739-A do CPC não seja aplicado não execuções fiscais. Assim, os embargos em execução fiscal devem ter o efeito suspensivo", afirma o conselheiro, que também foi o relator da questão no plenário da OAB Nacional.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014 -
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014
