Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05/08/2013 -
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
05/08/2013 -
Obrigação do Estado e Município a darem medicamento a paciente de hospital federal
05/08/2013 -
Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05/08/2013 -
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem usar a marca Legião Urbana
05/08/2013