Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Empresa é responsabilizada por abordagem constrangedora de seguranças
22/07/2014 -
Turma afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado
22/07/2014 -
Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22/07/2014 -
SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
22/07/2014 -
Cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente
22/07/2014
