Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06 de agosto de 2013A dispensa de um empregado por justa causa, em si, não caracteriza ilícito, mesmo que venha posteriormente a ser afastada pela Justiça do Trabalho. A possibilidade é prevista na lei e faz parte do poder disciplinador do empregador. No entanto, por repercutir na vida profissional do empregado, o abuso na utilização dessa forma de desligamento gera dano moral que deve ser reparado.
+ Postagens
-
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE dispôs sobre a dispensa da entrega do Sintegra
05/06/2014 -
Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05/06/2014 -
PB: Lei 10.323 dispôs sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários
05/06/2014 -
RJ: Portaria 32 SUACIEF divulgou valores venais específicos para o cálculo do IPVA
05/06/2014
