Falso pai de santo é condenado por estelionato
10 de junho de 2014Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem, acusado de aplicar golpes em Presidente Pudente. Ele terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão e pagar prestação pecuniária.
Segundo denúncia da Promotoria, o estelionatário identificava-se para suas vítimas como pai de santo e oferecia cura espiritual em troca de dinheiro. Ele teria pedido ao autor da ação inicial R$ 2,5 mil para evitar que fosse acometido por doenças e pudesse se relacionar com mulheres mais novas. Dias depois de receber o pagamento, informou à vítima que novos problemas haviam surgido na vida dele e solicitou mais R$ 480. Como não dispunha da quantia, entregou um eletrodoméstico como pagamento.
Para o relator do recurso, desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, as provas trazidas aos autos demonstram que o réu atraía pessoas fragilizadas e utilizava métodos para iludi-las e extorqui-las. “Diante dos fatos apresentados, é evidente que o acusado empregava de fraude para obter o dinheiro necessário para pagar, no mínimo, o aluguel da sala onde atendia, comprar os produtos que manufaturava e depois vender e prover suas demais necessidades.”
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro Luiz Aguirre Menin e Alberto Viégas Mariz de Oliveira.
Processo: 0021869-19.2009.8.26.0482
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 35.179 da Paraíba fixou prazo especial de recolhimento para a campanha ?Liquida Campina 2014?
18/07/2014 -
Portaria 153 PGE da Paraíba fixou critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia
18/07/2014 -
Portaria 383 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
18/07/2014 -
Portaria 136 SRE do Minas Gerais dispôs sobre dispensa da utilização do carimbo administrativo
18/07/2014 -
Petrobras deve exigir licença de transporte de resíduos perigosos
18/07/2014
