Falso pai de santo é condenado por estelionato
10 de junho de 2014Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem, acusado de aplicar golpes em Presidente Pudente. Ele terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão e pagar prestação pecuniária.
Segundo denúncia da Promotoria, o estelionatário identificava-se para suas vítimas como pai de santo e oferecia cura espiritual em troca de dinheiro. Ele teria pedido ao autor da ação inicial R$ 2,5 mil para evitar que fosse acometido por doenças e pudesse se relacionar com mulheres mais novas. Dias depois de receber o pagamento, informou à vítima que novos problemas haviam surgido na vida dele e solicitou mais R$ 480. Como não dispunha da quantia, entregou um eletrodoméstico como pagamento.
Para o relator do recurso, desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, as provas trazidas aos autos demonstram que o réu atraía pessoas fragilizadas e utilizava métodos para iludi-las e extorqui-las. “Diante dos fatos apresentados, é evidente que o acusado empregava de fraude para obter o dinheiro necessário para pagar, no mínimo, o aluguel da sala onde atendia, comprar os produtos que manufaturava e depois vender e prover suas demais necessidades.”
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro Luiz Aguirre Menin e Alberto Viégas Mariz de Oliveira.
Processo: 0021869-19.2009.8.26.0482
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
