T-SP nega indenização por morte de presidiário
10 de junho de 2014A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital ao negar pedido de indenização à família de um detento morto durante o cumprimento da pena.
O presidiário morreu na Penitenciária I de Potim, no interior do Estado, enquanto jogava uma partida de futebol. Familiares do preso alegaram que a morre ocorreu em razão de asfixia, o que implicaria o dever do Estado de indenizá-los. Laudo médico, no entanto, apontou insuficiência cardíaca crônica como causa do falecimento. Imagens captadas pelo sistema de segurança do local confirmaram o mal súbito.
O relator do recurso dos parentes do detento, Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar, entendeu que não se comprovou nenhuma lesão a evidenciar a tese de assassinato, sustentada pelos apelantes. “Conjugando todos os elementos probatórios, há que se concluir que o falecimento não pode ser atribuído à ação estatal, mas, sim, a caso fortuito, de tal modo que não há que se falar em responsabilidade do Estado.”
Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0373631-89.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Câmara Criminal decide sobre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico
17/07/2014 -
Decreto 45.473 de São Luis regulamentou o parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não
17/07/2014 -
Lei 18.560 de Goiás desonerou o ICMS nas operações internas com produtos da agricultura familiar
17/07/2014 -
Decreto 8.209 de Goiás alterou normas dos programas PRODUZIR e FOMENTAR
17/07/2014 -
Erro de proibição absolve réus acusados de exploração ilegal de diamantes
17/07/2014
