T-SP nega indenização por morte de presidiário
10 de junho de 2014A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital ao negar pedido de indenização à família de um detento morto durante o cumprimento da pena.
O presidiário morreu na Penitenciária I de Potim, no interior do Estado, enquanto jogava uma partida de futebol. Familiares do preso alegaram que a morre ocorreu em razão de asfixia, o que implicaria o dever do Estado de indenizá-los. Laudo médico, no entanto, apontou insuficiência cardíaca crônica como causa do falecimento. Imagens captadas pelo sistema de segurança do local confirmaram o mal súbito.
O relator do recurso dos parentes do detento, Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar, entendeu que não se comprovou nenhuma lesão a evidenciar a tese de assassinato, sustentada pelos apelantes. “Conjugando todos os elementos probatórios, há que se concluir que o falecimento não pode ser atribuído à ação estatal, mas, sim, a caso fortuito, de tal modo que não há que se falar em responsabilidade do Estado.”
Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0373631-89.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014 -
O Decreto 46.488 de Minas Gerais dispõe sobre crédito presumido para operações internas com carnes
14/04/2014
