T-SP nega indenização por morte de presidiário
10 de junho de 2014A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital ao negar pedido de indenização à família de um detento morto durante o cumprimento da pena.
O presidiário morreu na Penitenciária I de Potim, no interior do Estado, enquanto jogava uma partida de futebol. Familiares do preso alegaram que a morre ocorreu em razão de asfixia, o que implicaria o dever do Estado de indenizá-los. Laudo médico, no entanto, apontou insuficiência cardíaca crônica como causa do falecimento. Imagens captadas pelo sistema de segurança do local confirmaram o mal súbito.
O relator do recurso dos parentes do detento, Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar, entendeu que não se comprovou nenhuma lesão a evidenciar a tese de assassinato, sustentada pelos apelantes. “Conjugando todos os elementos probatórios, há que se concluir que o falecimento não pode ser atribuído à ação estatal, mas, sim, a caso fortuito, de tal modo que não há que se falar em responsabilidade do Estado.”
Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0373631-89.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Alterada norma que regula o Simples Nacional
31/03/2014 -
Justiça determina que empresa pague cirurgia de obesidade mórbida
31/03/2014 -
Momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor
31/03/2014 -
TRF3 defere pagamento de aposentadoria por invalidez acrescido de 25% a vítima de síndrome de Korsakoff
31/03/2014 -
Defis relativa ao ano-calendário de 2013 vence hoje, 31-3.
31/03/2014
