T-SP nega indenização por morte de presidiário
10 de junho de 2014A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital ao negar pedido de indenização à família de um detento morto durante o cumprimento da pena.
O presidiário morreu na Penitenciária I de Potim, no interior do Estado, enquanto jogava uma partida de futebol. Familiares do preso alegaram que a morre ocorreu em razão de asfixia, o que implicaria o dever do Estado de indenizá-los. Laudo médico, no entanto, apontou insuficiência cardíaca crônica como causa do falecimento. Imagens captadas pelo sistema de segurança do local confirmaram o mal súbito.
O relator do recurso dos parentes do detento, Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar, entendeu que não se comprovou nenhuma lesão a evidenciar a tese de assassinato, sustentada pelos apelantes. “Conjugando todos os elementos probatórios, há que se concluir que o falecimento não pode ser atribuído à ação estatal, mas, sim, a caso fortuito, de tal modo que não há que se falar em responsabilidade do Estado.”
Os desembargadores Luiz Edmundo Marrey Uint e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0373631-89.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05/11/2013 -
TJ-RJ julga improbidade em contratos do Detran-RJ
05/11/2013 -
OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05/11/2013 -
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
05/11/2013 -
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013
