Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
22/10/2013 -
Sancionada Lei do Mais Médicos aprovada pelo Congresso
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
TST muda decisão e empresa mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
22/10/2013 -
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013
