Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Representantes do setor de Saúde pedem desoneração para equipamentos
05/09/2013 -
Ação de busca e apreensão não se restringe ao rito da medida cautelar
05/09/2013 -
Motorista que ajudava na carga e descarga receberá adicional por acúmulo de função
05/09/2013 -
Motorista ?abandonado? recebe indenização por dano moral
05/09/2013 -
JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra
04/09/2013
