Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
O ADV quer saber: você concorda com a Lei Anticorrupção?
15/08/2013 -
É possível registro provisório de especialização médica junto ao CRM
15/08/2013 -
Desvalorização por atos precisa ser considerada em ação indenizatória
15/08/2013 -
Indícios mínimos de crime ambiental justificam recebimento de denúncia
15/08/2013 -
Responsabilidade de empresa que terceirizou atividade-fim
15/08/2013
