Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02/07/2013 -
Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC
28/06/2013 -
Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ
28/06/2013 -
Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 2013
28/06/2013 -
Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28/06/2013