Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Senado deve decidir sobre novas regras para licitações públicas
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06/05/2014 -
Plano de saúde em forma de cooperativa não é isento do PIS
06/05/2014 -
Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06/05/2014 -
Advogado que acompanha caso de linchamento pede punição rigorosa
06/05/2014
