Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Relação entre André Vargas e doleiro será investigada pelo STF
08/04/2014 -
MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural no ES
08/04/2014 -
Pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI é nulo
08/04/2014 -
Lei da Adoção ainda não acabou com a informalidade
08/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
08/04/2014
