Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Multas aplicadas de madrugada poderão ser canceladas
31/01/2014 -
Pernambucanas processada em R$ 1 mi por discriminação
31/01/2014 -
Decreto 35.124 do Distrito Federal alterou normas relativas ao Programa Nota Legal
31/01/2014 -
Proposta permite pagamento do 13º no aniversário do trabalhador
31/01/2014 -
Indústria de plásticos indenizará empregada que se feriu com estilete
31/01/2014
