Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Lei que dispõe sobre loteamento fechado no DF é inconstitucional
12/12/2013 -
Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12/12/2013 -
Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12/12/2013 -
Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples
12/12/2013 -
Prestação de serviço em caráter personalíssimo não significa contrato de trabalho
12/12/2013
