Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11 de junho de 2014O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
+ Postagens
-
Entenda como funciona o sistema de franquia
03/12/2013 -
Fôlego extra para advogados com o supersimples
03/12/2013 -
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
03/12/2013 -
PGR manifesta-se a favor de prisão domiciliar a José Genoíno
03/12/2013 -
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013
