Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11 de junho de 2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, através da Portaria Conjunta 9/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, em decorrência das disposições da Lei 12.973/2014, altera a Portaria Conjunta 7/2013, para adequá-la à reabertura do prazo para pagamento à vista, com redução de multas e juros, ou parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
+ Postagens
-
Empresa de plano de saúde é condenada em R$ 1 milhão por dano social
19/07/2013 -
Paciente com deslocamento de retina terá cirurgia gratuita
19/07/2013 -
Funcionamento do TJ-RJ durante o feriado municipal
19/07/2013 -
Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável
19/07/2013 -
Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19/07/2013