Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11 de junho de 2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, através da Portaria Conjunta 9/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, em decorrência das disposições da Lei 12.973/2014, altera a Portaria Conjunta 7/2013, para adequá-la à reabertura do prazo para pagamento à vista, com redução de multas e juros, ou parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
+ Postagens
-
IGP-DI apresenta variação de alta em junho
05/07/2013 -
CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05/07/2013 -
Divulgadas as variações do IPCA e do INPC em junho 2013
05/07/2013 -
Empresários são condenados a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal
05/07/2013 -
Toda incorporação imobiliária poderá ficar sujeita ao regime de afetação, prevê proposta
05/07/2013