Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11 de junho de 2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, através da Portaria Conjunta 9/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, em decorrência das disposições da Lei 12.973/2014, altera a Portaria Conjunta 7/2013, para adequá-la à reabertura do prazo para pagamento à vista, com redução de multas e juros, ou parcelamento de débitos tributários de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.
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