Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11 de junho de 2014A Prefeitura de Caçapava terá de pagar R$ 5 mil de reparação por dano moral a duas mulheres que tiveram de aguardar a abertura do cemitério municipal, por cerca de duas horas, para velar o corpo do pai. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
As autoras relataram que o velório estava previamente marcado para as 19h, horário em que o caixão chegou ao local, no entanto o cemitério se encontrava fechado e foi aberto por volta das 21h. Nesse intervalo de tempo, parentes e amigos do falecido tiveram de esperar do lado de fora.
Para a relatora do recurso da municipalidade, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, a conduta do Poder Público foi injustificável. “No caso, a prestação de serviço ora discutida é de natureza contínua, como consignado na r. sentença, não havendo qualquer motivo que justificasse a longa espera com o corpo do lado de fora do cemitério, aumentando ainda mais a dor e angústia das apeladas”, afirmou em voto.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014