JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Diploma estrangeiro vale no Brasil se revalidado por universidade pública
05/08/2013 -
Nota Fiscal Gaúcha amplia desconto no IPVA para pagamento antecipado
05/08/2013 -
Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por reversão da justa causa
05/08/2013 -
Bradesco é condenado a reintegrar gerente soropositivo
05/08/2013 -
Suspensa multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
05/08/2013
