JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
