JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Decreto 11.345 do Paraná prorrogou prazo para crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos de couro
20/06/2014 -
Comissão examina proposta de correção anual da tabela do Imposto de Renda
20/06/2014 -
Resolução 2.561 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixou valor da UFERMS
20/06/2014 -
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
20/06/2014 -
MS: Portaria 2.420 SAT estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
20/06/2014
