JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
CCJ aprova proibição de que motorista seja também cobrador
04/06/2014 -
Avó paterna pagará 10% de sua renda a neto órfão de pai
04/06/2014 -
STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA
04/06/2014 -
Plano de saúde é obrigada a custear angioplastia com stent
04/06/2014 -
Decreto 7.638 de Maceió dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
04/06/2014
