JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014 -
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014
