JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Comunicado 27 DA de São Paulo divulga taxa de juros
13/05/2014 -
Decreto 44.785 do Rio de Janeiro dispõe sobre o uso da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
13/05/2014 -
Decreto 46.506 de Minas Gerais dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF
13/05/2014 -
CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12/05/2014 -
Comissão de Veneza é tema do quadro Saiba Mais do STF
12/05/2014
