JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Decreto 35.366 do Distrito Federal altera RICMS para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
28/04/2014 -
Lei 17.805 de Recife dispõe sobre o recohimento antecipado do ITBI
28/04/2014 -
Lei 17.806 determina que veterinárias e pet shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
28/04/2014 -
Lei 17.807 de Recife determina que os estacionamentos e oficinas devem verificar níveis de monóxido de carbono
28/04/2014 -
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014
