JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT de Goiás divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
04/02/2014 -
Decreto 24.752 de Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
04/02/2014 -
Decreto 30.297 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
04/02/2014 -
MS: Decreto 13.879 altera Regulamento do ICMS em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
04/02/2014 -
ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04/02/2014
