JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014 -
Proposta torna impenhorável o imóvel residencial do fiador
27/01/2014
