JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11 de junho de 2014O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
+ Postagens
-
CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03/12/2013 -
Resolução cria novo diretório para combater a pirataria de marcas
03/12/2013 -
Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros
03/12/2013 -
Publicada Portaria com Anexo 3 da NR-16 sobre atividades e operações perigosas
03/12/2013 -
Auxiliar que teve a intimidade exposta por uniforme rasgado será indenizado
03/12/2013
