Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12 de junho de 2014
O Ministério do Turismo, através da Portaria 119, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-6, altera a Portaria 312/2013, que estabelece as regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte turístico de superfície terrestre nacional e internacional.
+ Postagens
-
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 -
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 -
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 -
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 -
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013