Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas pelo sistema E-Doc
08/10/2013 -
Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08/10/2013 -
Casamento homoafetivo: determinação para prosseguimento de habilitação
08/10/2013 -
Falsa advogada é condenada a 9 anos de prisão
08/10/2013 -
Negado ao INCRA pedido de reintegração de posse de terras no Pará
08/10/2013
