Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos
09/09/2013 -
IFRS no direito brasileiro
09/09/2013 -
Retificação de data de admissão de petroleiros para inclusão do curso de formação
09/09/2013
