Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
eSocial recebe contribuições de entidades patronais
02/07/2014 -
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
02/07/2014 -
JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras
02/07/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida terá direito à estabilidade
02/07/2014 -
Comunicado 39 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora de multas infracionais
02/07/2014
