Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
Turma mantém justa causa aplicada a enfermeira que negligenciou checagem de medicação
08/05/2014 -
RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08/05/2014 -
JT mantém validade de multa aplicada a empresa por terceirização ilícita e outras irregularidades
08/05/2014 -
ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08/05/2014 -
Alterada norma relativa ao funcionamento de farmácias
08/05/2014
