Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12 de junho de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
+ Postagens
-
União estável: outro imóvel não obsta direito real de habitação
14/01/2014 -
Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14/01/2014 -
Suspensa a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União
14/01/2014 -
MA: Resolução Administrativa 95 SEFAZ dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
14/01/2014 -
Plano de saúde: cláusulas que limitam internação psiquiátrica são nulas
14/01/2014
