Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06 de agosto de 2013Segurado n?o precisa restituir aux?lio-doen?a creditado por erro
A 2ª Câmara de Direito Público acolheu recurso de um segurado do INSS contra sentença que apenas determinou a cessação de descontos mensais, equivalentes a 30% dos valores de sua aposentadoria, feitos para compensar créditos anteriores realizados por erro do instituto. O INSS começara a pagar a aposentadoria sem cancelar o auxílio-doença.
O segurado, no recurso, pediu o ressarcimento dos valores já descontados de seu contracheque. Os desembargadores enfatizaram que o pagamento a mais ocorreu por equívoco da própria Administração. Lembraram que o órgão previdenciário - ainda que não esteja expresso na decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez - não pode deixar de cumprir a lei que impossibilita a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
O relator da apelação, desembargador Nelson Schaefer Martins, acrescentou que a cumulação afronta "o princípio da legalidade administrativa". Os magistrados anotaram, também, que não se pode considerar má-fé do segurado o simples fato de perceber benefício que acreditava correto, uma vez que "a boa-fé se presume e a má-fé deve ser comprovada com elementos probatórios robustos", o que não aconteceu no processo. Assim, o segurado receberá de volta os valores descontados a título de restituição, e os descontos não voltarão a incidir em sua verba alimentar mensal. A votação foi unânime.
Processo nº 2013.013096-3
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Redefinição de regras para juros e atualização de débitos judiciais
22/07/2013 -
Restabelecida a redução da alíquota do RET para atividades imobiliárias
22/07/2013 -
Empresa pública licitante pode aplicar penalidade por descumprimento de contrato sem motivo legal
22/07/2013 -
Ampliação de prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
22/07/2013 -
STJ decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos
22/07/2013