Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06 de agosto de 2013Segurado n?o precisa restituir aux?lio-doen?a creditado por erro
A 2ª Câmara de Direito Público acolheu recurso de um segurado do INSS contra sentença que apenas determinou a cessação de descontos mensais, equivalentes a 30% dos valores de sua aposentadoria, feitos para compensar créditos anteriores realizados por erro do instituto. O INSS começara a pagar a aposentadoria sem cancelar o auxílio-doença.
O segurado, no recurso, pediu o ressarcimento dos valores já descontados de seu contracheque. Os desembargadores enfatizaram que o pagamento a mais ocorreu por equívoco da própria Administração. Lembraram que o órgão previdenciário - ainda que não esteja expresso na decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez - não pode deixar de cumprir a lei que impossibilita a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.
O relator da apelação, desembargador Nelson Schaefer Martins, acrescentou que a cumulação afronta "o princípio da legalidade administrativa". Os magistrados anotaram, também, que não se pode considerar má-fé do segurado o simples fato de perceber benefício que acreditava correto, uma vez que "a boa-fé se presume e a má-fé deve ser comprovada com elementos probatórios robustos", o que não aconteceu no processo. Assim, o segurado receberá de volta os valores descontados a título de restituição, e os descontos não voltarão a incidir em sua verba alimentar mensal. A votação foi unânime.
Processo nº 2013.013096-3
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral
17/10/2014 -
STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
17/10/2014 -
Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG
17/10/2014 -
Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária
17/10/2014 -
Condenado por homicídio não consegue anular decisão do Tribunal do Júri
17/10/2014