Fiscalização no registro dos empregados será mais intensa
12 de junho de 2014Através da Instrução Normativa 107 SIT, de 22-5-2014, o Secretário de Inspeção do Trabalho definiu as ações fiscais que devem ser consideradas para fins de constatar a existência de empregados sem registro nas empresas.
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
