Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16 de junho de 2014O Congresso Nacional, através do Ato 24, de 13-6-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 16-6, prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 644, de 30-4-2014 (Fascículo 18/2014), que, dentre outras normas, reajustou a Tabela de Imposto de Renda a partir do ano-calendário de 2015.
+ Postagens
-
Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar
09/12/2013 -
Comissão votará projeto que permite deduzir os gastos com reflorestamento do IR
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
09/12/2013
