STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16 de junho de 2014É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24/07/2014 -
Projeto garante crédito presumido do IPI a produtos da Zona Franca
24/07/2014 -
Instrução Normativa 38 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
24/07/2014 -
Ato 14 COTEPE/PMPF divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
24/07/2014 -
Advocacia-Geral impede paralisação indevida de Usina Termoelétrica
24/07/2014
