STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16 de junho de 2014É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Decreto 30.055 de Alagoas altera regras da substituição tributária
22/01/2014 -
Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22/01/2014 -
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
22/01/2014 -
Norma de Execução 1 SEFAZ relaciona os estabelecimentos detentores de benefícios fiscais à revelia de convênios e protocolos
22/01/2014 -
PEC do trabalho escravo vai facilitar as autuações e interdições?
22/01/2014
