STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16 de junho de 2014É possível que os direitos hereditários do devedor de alimentos sejam adjudicados ao credor para a satisfação do crédito decorrente do não pagamento de pensão alimentícia. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
A contribuição da jurisprudência do STJ na construção do novo CPC
13/01/2014 -
Decreto 13.862 de Mato Grosso do Sul altera regras relativas à EFD
13/01/2014 -
Portaria 2 GIEF de Goiás divulgada nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
13/01/2014 -
Lei 10.170 do Espírito Santo altera prazo para pagamento de auto de infração
13/01/2014 -
Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro
13/01/2014
