Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16 de junho de 2014Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho poderão ter o direito de receber a intimação pessoalmente após todos os atos do processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.027/2013, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Pela proposta, a intimação pessoal poderá ser substituída pela notificação por meio da imprensa oficial ou eletrônica. Hoje, os interessados devem se cadastrar na internet para receber as informações sobre cada processo, sendo dispensadas as intimações pela imprensa oficial.
A proposta de Mussi altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e revoga um dispositivo da Lei 11.419/06 segundo o qual as intimações são feitas por meio de portal eletrônico. “A prerrogativa da intimação pessoal é conferida aos procuradores da Advocacia-Geral da União, aos da Fazenda Nacional, aos do Banco Central, aos da Previdência Social, não se estendendo aos advogados. É necessário corrigir essa desigualdade”, argumenta Mussi.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Estatuto da Juventude é sancionado com dois vetos
06/08/2013 -
Benefícios da gratuidade judiciária alcança honorários de perito
06/08/2013 -
Cabe indenização por inclusão indevida em boletins de ocorrência
06/08/2013 -
Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06/08/2013 -
Prescrição para cobrança de debêntures inicia na vigência do novo Código Civil
06/08/2013